LEI Nº 3.769, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA
PROMOVER O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
uma área medindo
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de Outubro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de
Outubro de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.