LEI Nº 3.769, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA PROMOVER O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área medindo 1.000 , no Bairro Rio Marinho, no Município de Vila Velha, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para escoamento das águas pluviais da Rua Fernando Antônio e região do Bairro Bandeirantes, situados neste Município de Cariacica.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 25 de Outubro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de Outubro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.