LEI Nº 3.774, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA
FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO DAS DÍVIDAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir apólices da dívida
Pública Federal para prestação de caução das dívidas do Município para com entes
federais, permitida ainda a conversão da caução em pagamento.
Art. 2º - O preço de cada apólice não poderá ser superior a 30% (trinta
por cento) do seu valor facial atualizado.
Art. 3º - Fica dispensada a licitação para as aquisições previstas nos
artigos anteriores, por se tratar de título em mercado de livre negociação e
dada a urgência do Município em sua aquisição.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente correm à conta de
transposição de dotação orçamentária destinada ao atendimento dos créditos dos
entes federais ou do provável excesso de arrecadação.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar advogado
especialmente para efetivação da operação.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular à receita do fundo
de Participação dos Municípios, as despesas com aquisição dos títulos e a
remuneração do contrato previsto no artigo 5º anterior.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de Outubro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de
Outubro de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.