LEI N° 378, DE 19 DE MARÇO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA” o Jornal “FOLHA DO SUL”, instalado no bairro de Campo Grande, neste Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 19 de março de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 19 de março de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.