LEI Nº 3.788, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

FAZ DOAÇÕES PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos em que encontram sepultados os restos mortais de:

 

ALVINA SOUZA MEIRA CARDOSO

Cemitério Jardim da Saudade

DORMINDO FERREIRA FILHO

Cemitério de Itanhenga

LAURO GOMES SIQUEIRA

Cemitério de Itanhenga

JOÃO BORGES PEREIRA

Cemitério Jardim da Saudade

JOSÉ DAMÁSIO VIANA

Cemitério de São Jorge

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de Dezembro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.