LEI N° 3.794, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

PROPÕE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica suplementada a doação orçamentária do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 980.00000 (novecentos e oitenta mil reais), a saber:

 

11.00             SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08421882.033

3111 - F.132.6

Pessoal Civil

R$ 980.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 980.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES

R$ 980.000,00

 

Art. 2º. Ficam anuladas parcial ou totalmente, as dotações do Orçamento vigente, necessárias à cobertura de créditos suplementares, previstos no Art. 10 desta Lei, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), como segue;

 

09.00             SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

10764481.018

4110-F.117.7

Obras e Instalações

R$ 100.000,00

16885431.020

4110-F.119.3

Obras e Instalações

R$ 50.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$ 150.000,00

 

10.00             SECRETARIA M. DE SERVIÇOS URBANOS

 

1060022.028

3132-F.123.2

Outros serviços e Enc.

RS 270.000,00

10600212-028

4120-F129.0

Eq. Mat. Permanente

R$ 100.000,00

TOTAL DA SECRETARIA M. DE SERVIÇOS URBANOS

R$ 370.000,00

 

 

11.00             SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08452132.035

3131-F.145.2

Remun. Sev. Pessoais

R$ 40.000,00

08452132.035

3132-F.153.3

Outros Sev. Encargos

R$ 20.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 60.000,00

 

13.00             SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

 

03070212.053

3132-F.209.5

Outros Serv. e Encargos

R$ 100.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

R$ 100.000,00

 

14.00             SEC. M. DE DESENV. ECONÔMICO LOCAL E AGRICULTURA

 

03080312.055

4270-F.220.2

Concessão de Emprest.

RS 300.000,00

TOTAL DA SEC. M. DE DES. EC. LOCAL E AGRICULTURA

R$ 300.000,00

 

TOTAL GERAL DE ANULAÇÕES

R$ 980.000,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 22 de dezembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 22/12/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.