LEI N° 3.798, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCIDO DE 2000.

      

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Orçamento - Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de 2000, estima a Receita em R$ 107.260.000,00 (centro e sete milhões, duzentos e sessenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor, de acordo com o art. 3° e 4° da Lei n° 3.744/99) - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º.  A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, segundo as seguintes estimativas:

 

1- Receitas Correntes

103.800.000,00

* Receitas Tributárias

31.420.000,00

* Receita Patrimonial

3.000.000,00

* Receita Industrial

3.000.000,00

* Transferências Correntes

53.890.000,00

* Outras Receitas Correntes

12.490.000,00

 

2 - Receitas de Capital

3.460.000,00

* Operação de Crédito

3.000.000,00

* Alienação de Bens

20.000,00

* Transferências de Capital

440.000,00

RECEITA TOTAL

107.260.000,00

 

Art. 3º.  A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos Anexos Integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos, Atividades Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

01- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:      

* Legislativa                                    

6.300.000,00

* Judiciária

2.920.000,00

* Administração e Planejamento

27.290.000,00

* Educação e Cultura

22.030.000,00

* Habitação e Urbanismo

27.575.000,00

* Indústria, Comércio e Serviço

5.000,00

* Saúde e Saneamento

16.625.000,00

* Assistência e Previdência

2.990.000,00

* Transporte

1.525.000,00

* TOTAL

107.260.000,00

 

02 DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

* Câmara Municipal

6.300.000,00

* Gabinete do Prefeito

1.560.000,00

* Coordenador Especial

35.000,00

* Procuradoria Geral

2.920.000,00

* Secretaria de Planejamento

815.000,00

* Secretaria de Administração

18.120.000,00

* Secretaria de Finanças

4.770.000,00

* Secretaria de Vigilância à Saúde

16.575.000,00

* Secretaria de Obras

11.980.000,00

* Secretaria de Serviços Urbanos

16.320.000,00

* Secretaria de Educação

20.420.000,00

* Secretaria de Ação Social

2.620.000,00

* Secretaria de Transportes

1.300.000,00

* Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura

1.600.000,00

* Secretaria de Assuntos Tributários

315.000,00

* Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

1.610.000,00

TOTAL GERAL

107.260.000,00

 

Art. 4º. O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2000, tendo duração até 31 de dezembro de mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 22 de dezembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 22.12.99.

 

PAULO ROBERTO R.W. NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.