LEI N° 382, DE 10 DE ABRIL DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma praça de estacionamento de automóveis de aluguel nas proximidades
da Estação Pedro Nolasco, em Jardim América, neste Município.
Art. 2º Na praça criada pelo artigo anterior, será permitido o estacionamento
de 20 (vinte) automóveis, no máximo, licenciados neste Municipio, para aluguel.
Art. 3º O preenchimento das vagas de estacionamento, criadas por esta Lei, será
feito pelos veículos que já estejam utilizando aquele local, para o referido
serviço.
Art. 4º Somente poderão estacionar na praça referida nesta Lei, os automóveis
cujos proprietários tenham como única fonte de renda a exploraçâo de tal
serviço.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de abril de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
10 de abril de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.