LEI N° 382, DE 10 DE ABRIL DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma praça de estacionamento de automóveis de aluguel nas proximidades da Estação Pedro Nolasco, em Jardim América, neste Município.

 

Art. 2º Na praça criada pelo artigo anterior, será permitido o estacionamento de 20 (vinte) automóveis, no máximo, licenciados neste Municipio, para aluguel.

 

Art. 3º O preenchimento das vagas de estacionamento, criadas por esta Lei, será feito pelos veículos que já estejam utilizando aquele local, para o referido serviço.

 

Art. 4º Somente poderão estacionar na praça referida nesta Lei, os automóveis cujos proprietários tenham como única fonte de renda a exploraçâo de tal serviço.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de abril de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 10 de abril de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.