LEI N° 3.829, DE 16 DE JUNHO DE 2000

 

TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE TESTE ACUIDADE VISUAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída obrigatoriedade por parte das escolas da Rede Municipal de Ensino, abrangendo a Rede de Ensino Púbico, conveniada e particular, a realização do teste de acuidade visual.

 

Art. 2º. O teste de acuidade visual será realizado anualmente.

 

Parágrafo único. Os alunos que apresentarem distúrbios de acuidade Visual serão encaminhados para consultas oftalmológicas junto aos servidores de saúde do Município e/ou Estado.

 

Art. 3º. Será assegurado aos estudantes da Rede Pública Municipal, da conveniada com o Estado que necessitarem do uso de lentes corretoras e outras formas do tratamento e gratuidade dos serviços.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 16 de Junho de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 16 de Junho de 2000.

 

ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.