LEI N° 3.829, DE 16
DE JUNHO DE 2000
TORNA
OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE TESTE ACUIDADE VISUAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída obrigatoriedade por parte das escolas da Rede Municipal de
Ensino, abrangendo a Rede de Ensino Púbico, conveniada e particular, a
realização do teste de acuidade visual.
Art. 2º.
O teste de acuidade visual será realizado anualmente.
Parágrafo único. Os alunos que apresentarem distúrbios de acuidade Visual serão
encaminhados para consultas oftalmológicas junto aos servidores de saúde do
Município e/ou Estado.
Art. 3º.
Será assegurado aos estudantes da Rede Pública Municipal, da conveniada com o
Estado que necessitarem do uso de lentes corretoras e outras formas do
tratamento e gratuidade dos serviços.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES) 16 de Junho de
2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 16 de Junho de 2000.
ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.