LEI N° 383, DE 10 DE ABRIL DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “BELA VISTA”, o morro existente em Campo Grande, conhecido por Morro da Favela.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas necessárias para a denominação e respectiva colocação, de acordo com o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de abril de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 10 de abril de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.