LEI N° 3.835, DE 07
DE JULHO DE 2000
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O “PAI” PROJETO DE ASSISTÊNCIA INTENSIVA.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins de direito o “PAI” -
Projeto de Assistência Intensiva, CGC. MF. N. 03.513.907/0001-42, entidade
filantrópica com sede à Rua Principal, n. 56, Rio Marinho Cariacica/ES.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 07 de Julho de
2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 07 de Julho de 2000.
ALZEMIR CLETO DE JESUS
Secretário Municipal de
Administração.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.