LEI N° 3.850, DE 17
DE OUTUBRO DE 2000
AUTORIZA
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE OBREIROS A TÍTULO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E
INTERESSE PÚBLICO (ART. 37, INC. IX DA C.F.E
ART. 143 da LOM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar todos os contratos de servidores
admitidos dentro do critério de tempo determinado, considerando o escoamento
deste e a vista de premente necessidade - vinculada a excepcional interesse
público.
Parágrafo Único - O prazo de prorrogação no caso emergencial estender-se-á até
31/03/2001.
Art. 2º.
As despesas decorrentes correrão por conta das dotações próprias do vigente
Orçamento, sendo suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 17 de outubro de
2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 17 de outubro de 2000.
ALZEMIR CLETO DE JESUS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.