LEI N° 3.850, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE OBREIROS A TÍTULO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E INTERESSE PÚBLICO (ART. 37, INC. IX DA C.F.E ART. 143 da LOM).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar todos os contratos de servidores admitidos dentro do critério de tempo determinado, considerando o escoamento deste e a vista de premente necessidade - vinculada a excepcional interesse público.

 

Parágrafo Único - O prazo de prorrogação no caso emergencial estender-se-á até 31/03/2001.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações próprias do vigente Orçamento, sendo suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 17 de outubro de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 17 de outubro de 2000.

 

ALZEMIR CLETO DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.