LEI N°
3891, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000
INSTITUI A “SEMANA CULTURAL DOS DESCENDENTES DE ITALIANOS DE
CARIACICA”.
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA CULTURAL DOS DESCENDENTES DE
ITALIANOS DE CARIACICA, cuja celebração neste município, dar-se-á na
primeira semana de cada mês de julho sob os auspicio do segmento da sociedade
civil organizada de nome Associação dos
Moradores do núcleo de Campo Grande – AMNCG (CNPJ 31.675.218/0001 -70) com
o apoio da Administração Municipal.
Art. 1º Fica instituída a SEMANA CULTURAL DOS DESCENDENTES DE ITALIANOS DE
CARIACICA, cuja celebração neste Município, dar-se-á no mês de agosto de
cada ano, sob os auspícios do segmento da sociedade civil organizada de
nome Associação dos Moradores do Núcleo de Campo Grande – AMNCG, inscrita
sob o CNPJ nº 31.675.218/0001-70, com o apoio da Administração Municipal. (Redação dada pela Lei nº 5788/2017)
Parágrafo Único. O componente órgão promotor de lazer e
turismo do Município agendará, em conjunto com a AMNCG, às comemorações alusivas ao evento de que trata este artigo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento
em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES)
01 de dezembro de 2000.
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 01 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.