LEI N° 3891, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

INSTITUI A “SEMANA CULTURAL DOS DESCENDENTES DE ITALIANOS DE CARIACICA”.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a SEMANA CULTURAL DOS DESCENDENTES DE ITALIANOS DE CARIACICA, cuja celebração neste município, dar-se-á na primeira semana de cada mês de julho sob os auspicio do segmento da sociedade civil organizada de nome Associação dos Moradores do núcleo de Campo Grande – AMNCG (CNPJ 31.675.218/0001 -70) com o apoio da Administração Municipal.

 

Art. 1º Fica instituída a SEMANA CULTURAL DOS DESCENDENTES DE ITALIANOS DE CARIACICA, cuja celebração neste Município, dar-se-á no mês de agosto de cada ano, sob os auspícios do segmento da sociedade civil organizada de nome Associação dos Moradores do Núcleo de Campo Grande – AMNCG, inscrita sob o CNPJ nº 31.675.218/0001-70, com o apoio da Administração Municipal. (Redação dada pela Lei nº 5788/2017)

 

Parágrafo Único. O componente órgão promotor de lazer e turismo do Município agendará, em conjunto com a AMNCG, às comemorações alusivas ao evento de que trata este artigo.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 01 de dezembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 01 de dezembro de 2000.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário    Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.