LEI Nº 390, DE 27 DE JUNHO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com qualquer Casa Financiadora deste Estado, um empréstimo o qual se destina a aquisição de veículos:

 

Art. 2º O empréstimo mencionado no artigo supra, destina-se a adquirir os seguintes veículos:

 

a) Duas basculantes;

b) Um trator;

c) Uma pá mecânica;

d) Uma retro-escavadeira.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a dar em garantia da dívida contraída, mediante a presente lei, na qual se dará conhecimento à Câmara, as quotas devidas ao Município, na importância suficiente que dê para cobrir a dívida;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de junho de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 27 de junho de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.