LEI Nº. 3.903, DE 28
DE FEVEREIRO DE 2001
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DE CARIACICA (FUNDAÇÃO SÃO JOÃO
BATISTA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica – Fundação São João
Batista, no valor de R$ 46.860,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e sessenta
reais), destinado a atendimento emergencial àquela instituição.
Parágrafo único – o valor estabelecido no “Caput” deste artigo
se destina à cobertura de despesas de pessoal médico e será paga em parcela
única.
Art. 2º.
No instrumento de convênio deverá constar
a obrigação da prestação de contas pelo receptor, quanto ao destino dos recursos, na forma da Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de
Fevereiro de 2001.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 28 de Fevereiro de 2001.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.