LEI Nº. 3.909, DE 04 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL “LUZ NO CAMPO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do “Programa Nacional de Eletrificação Rural- Luz no Campo”.

 

Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo 1° desta Lei, compreende a construção de Ramais Monofásicos de Rede Primária, instalação de centros de transformações e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA.

 

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo autorizado constituir garantia, em cumprimento as obrigações decorrentes desta Lei, com recursos oriundos da Taxa de Iluminação Pública.

 

Art. 4º. Os recursos necessários ao pagamento das faturas apresentadas, relativas ao convênio de que trata esta Lei, poderão ser diretamente debitadas na conta específica da Iluminação Pública, após a liquidação dos serviços a que elas se referem.

 

Art. 5º. Fica estipulado que os projetos e planilhas das obras e serviços a que se refere o artigo 2° desta Lei, para sua execução, estarão sujeitos a aprovação prévia por parte do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de junho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.