LEI Nº. 3.909, DE 04 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
S/A PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL “LUZ NO
CAMPO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a ESCELSA - ESPIRITO SANTO
CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, com a finalidade de atender propriedades rurais
localizadas neste Município, dentro das características do “Programa Nacional
de Eletrificação Rural- Luz no Campo”.
Art. 2º. O Convênio
de que trata o artigo 1° desta Lei, compreende a construção de Ramais
Monofásicos de Rede Primária, instalação de centros de transformações e de
entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos
elaborados pela ESCELSA.
Art. 3º. Fica
ainda, o Poder Executivo autorizado constituir garantia, em cumprimento as
obrigações decorrentes desta Lei, com recursos oriundos da Taxa de Iluminação
Pública.
Art. 4º. Os recursos
necessários ao pagamento das faturas apresentadas, relativas ao convênio de que
trata esta Lei, poderão ser diretamente debitadas na conta específica da
Iluminação Pública, após a liquidação dos serviços a que elas se referem.
Art. 5º. Fica
estipulado que os projetos e planilhas das obras e serviços a que se refere o
artigo 2° desta Lei, para sua execução, estarão sujeitos a aprovação prévia por
parte do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de
junho de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 04 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.