LEI Nº. 3.916, DE 04 DE JUNHO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CRECHE SORRISO DE CRIANÇA”, SOCIEDADE CIVIL, RELIGIOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                                      

Art. 1º. Fica declarada de “Utilidade Pública” para todos e quaisquer fins de direito, a “CRECHE SORRISO DE CRIANÇA”, sociedade civil, religiosa, sem fins lucrativos, com sede provisória, na Rua “P”, n.° 2, Campo Belo, Cariacica – ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de junho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.