LEI Nº. 3.916, DE 04
DE JUNHO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CRECHE SORRISO DE CRIANÇA”,
SOCIEDADE CIVIL, RELIGIOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada
de “Utilidade Pública” para todos e quaisquer fins de direito, a “CRECHE
SORRISO DE CRIANÇA”, sociedade civil, religiosa, sem fins lucrativos, com sede
provisória, na Rua “P”, n.° 2, Campo Belo, Cariacica – ES.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de
junho de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 04 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.