LEI Nº. 3.917, DE 04 DE JUNHO DE 2001

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO ANTIGO CONJUNTO RESIDENCIAL, SITUADO NO BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL MARACANÃ, CARIACICA –ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada “Conjunto Vista Linda”, o atual Conjunto Residencial, situado no Bairro Parque Residencial Maracanã, Cariacica – ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de junho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.