LEI Nº 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949

 

ANULA DÉBITO DE IMPOSTO PREDIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1947/1948 E DO C/ EXERCÍCIO, EM NOME DE MAURÍLIO DUARTE LOUREIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulado nos termos do processo nº 32/49 o débito de Maurílio Duarte Loureiro, filho de Zilda Duarte Loureiro, residente nesta cidade de Cariacica, no valor de Cr$ 181,50, constante de sua dívida até o presente exercício.

 

Parágrafo 1º - A dívida a que se refere o artigo 1º é proveniente de imposto Predial de sua casa residencial, propriedade de ambos, sita à Praça Marechal Deodoro nº 7 nesta cidade.

 

Parágrafo 2º - A presente lei atende precariedade dos beneficiários, devendo no entretanto não mais cair em atrazo o pagamento do referido imposto.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, que seja registrada e publicada e que as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de dezembro de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 20 de dezembro de 1949.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.