LEI Nº. 3.920,  DE 04 DE JUNHO DE 2001.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO GABINETE DO PREFEITO, NO VALOR DE R$ 316.191,18.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 316.191,18 (trezentos e dezesseis mil, cento e noventa e um reais e dezoito centavos), conforme especificação abaixo:

 

02.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

ONDE  INCLUIMOS  NOVO  ELEMENTO  DE  DESPESA:

 

15814832.006

- 3.4.50.43.00/002 - Subvenções Sociais -

R$ 316.191,18

 

- TOTAL DO GABINETE  PREFEITO

R$ 316.191,18

 

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1º desta lei, tem como fonte de recursos o excesso de arrecadação ocorrido na Conta 7.752.108-AG. 105 – Banestes de Campo Grande, relativo ao Convênio firmado entre a Fundação Vale Rio Doce, Belgo Mineira e o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente (COMDCAC), no valor de R$ 316.191,18 (trezentos e dezesseis mil, cento e noventa e um reais e dezoito centavos).

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de junho de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.