LEI Nº. 3.923,  DE 22 DE JUNHO DE 2001.

 

PROÍBE DEPÓSITO DE LIXO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ORIGINÁRIO DE OUTROS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica proibido o depósito de lixo urbano, hospitalar e químico, dentre outros resíduos tóxicos, em toda a extensão territorial do Município de Cariacica, desde que provenientes de outros municípios, inclusive da Região Metropolitana de Vitória.

 

Parágrafo único – A proibição deste artigo não se estende aos dejetos produzidos no território deste Município, sendo condição para o seu depósito a obediência às regras de segurança determinadas pela Vigilância Sanitária, bem como aos controles de competência dos órgãos ambientais, municipais e estadual.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal ou a firma legalmente contratada para a coleta de lixo hospitalar, químico e tóxico com índice de contaminação volátil e de fácil proliferação, compelido a providenciar a sua imediata esterilização.

 

Art. 3º. As firmas contratadas ou autorizadas pela municipalidade, ficam obrigadas a providenciar as medidas necessárias à segurança do lixo já depositado, cabendo ao Poder Executivo exigir o cumprimento deste dispositivo no prazo de até 06 (seis) meses, a fim de evitar a proliferação da contaminação do solo, dos rios e nascentes locais.

 

Parágrafo único – Na hipótese de efetiva contaminação ambiental, causada pelo lixo comum, hospitalar, químico e tóxico já depositado no solo do Município de Cariacica, deverá o Poder Executivo impor aos responsáveis a obrigação de recuperar a sanidade ambiental, mediante cobrança de indenização proporcional ao dano verificado.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 3.813, de 27 de abril de 2000.

 

 

Cariacica (ES), 22 de junho de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.