LEI Nº. 3.928, DE 13 DE  JULHO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VALE DOS REIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de “Utilidade Pública” para todos e quaisquer fins de direito a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VALE DOS REIS”, sociedade civil, sem fins econômicos, religiosa, com sede na rua Rei Ciro, s/n, no Bairro Vale dos Reis – CARIACICA-ES.        .

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de julho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.