LEI Nº. 3.936, DE 23
DE JULHO DE 2001
INSTITUI A DISCIPLINA “EDUCAÇÃO
AMBIENTAL” NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica inserida no currículo escolar da Rede de
Ensino do Município de Cariacica a disciplina “EDUCAÇÃO AMBIENTAL”.
Parágrafo Único – As escolas municipais, através da
Secretaria Municipal de Educação, realizarão, uma vez por mês, em datas e
horário fixos, aulas práticas da disciplina prevista no caput deste artigo, com
a participação dos Diretores das escolas, do corpo docente, dos alunos e seus
respectivos pais ou responsáveis, com os seguintes objetivos:
I – percorrer o bairro
onde está localizada a escola, educando as pessoas a não jogar lixo nas ruas e
nos terrenos baldios, visitar rios, manguezais, florestas e Empresas, ensinando
maneiras de não poluir o ambiente em que vivemos.
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de cento e oitenta dias, a contar da sua aprovação.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de
julho de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 23 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.