LEI Nº. 3.936, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

INSTITUI A DISCIPLINA “EDUCAÇÃO AMBIENTAL” NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida no currículo escolar da Rede de Ensino do Município de Cariacica a disciplina “EDUCAÇÃO AMBIENTAL”.

 

Parágrafo Único – As escolas municipais, através da Secretaria Municipal de Educação, realizarão, uma vez por mês, em datas e horário fixos, aulas práticas da disciplina prevista no caput deste artigo, com a participação dos Diretores das escolas, do corpo docente, dos alunos e seus respectivos pais ou responsáveis, com os seguintes objetivos:

 

I – percorrer o bairro onde está localizada a escola, educando as pessoas a não jogar lixo nas ruas e nos terrenos baldios, visitar rios, manguezais, florestas e Empresas, ensinando maneiras de não poluir o ambiente em que vivemos.

 

Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar da sua aprovação.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de julho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.