LEI Nº. 3.944, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001.

 

ALTERA ART. 1º, DA LEI Nº. 3.902, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o texto do artigo 1º da Lei nº 3.902, de 21 de fevereiro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores ocupantes dos Cargos de Professor MaPA, MaPB e MaPP, uma Gratificação de Regência de Classe nos meses de Agosto, Setembro e Outubro, do ano de 2001, correspondente ao índice a ser determinado mensalmente, através da diferença encontrada entre 70% (Setenta por cento) da receita do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, e as despesas com a folha de pagamento dos mesmos profissionais do mês anterior, calculado sobre o vencimento inicial com as devidas referencias dos cargos acima citados, que estiverem em pleno serviço da Educação, desde que não estejam em desvio da função”.

 

Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições da Lei supra citada.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES),13 de setembro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito  Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13de setembro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.