ALTERA ART. 1º, DA LEI Nº. 3.902, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o texto
do artigo 1º da Lei nº 3.902, de 21 de
fevereiro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores ocupantes dos Cargos de
Professor MaPA, MaPB e MaPP, uma Gratificação de Regência de Classe nos meses
de Agosto, Setembro e Outubro, do ano de 2001, correspondente ao índice a ser
determinado mensalmente, através da diferença encontrada entre 70% (Setenta por
cento) da receita do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério, e as despesas com a folha de pagamento
dos mesmos profissionais do mês anterior, calculado sobre o vencimento inicial
com as devidas referencias dos cargos acima citados, que estiverem em pleno
serviço da Educação, desde que não estejam em desvio da função”.
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições da Lei
supra citada.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica (ES),13
de setembro de 2001.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13de setembro de
2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.