ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 4.466.099,50 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS
E SESSENTA E SEIS MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa
vigente, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.466.099,50 (quatro
milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais e cinqüenta
centavos), conforme especificação abaixo:
11.01 – Secretaria
Municipal de Educação
11.01 – Secretaria
Municipal de Educação
ONDE INCLUIMOS NOVO
ELEMENTO DE DESPESA:
08421882036 – Manut.
Ensino do 1° Grau |
|
4.5.90.51.00/002 –
Obras e instalações |
4.466.099,50 |
TOTAL NA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO |
4.466.099,50 |
Art. 2°. O Crédito Adicional
Especial inserido no art. 1° desta Lei tem como fonte de recurso o ingresso de
Receita oriunda do Convênio GOVERNO do ESTADO/SEDU/DEO/PMC (Construção
de Unidades Escolares nos Bairros de Cariacica) Projeto Modelo com orçamento
por unidade no valor de R$ 893.219,90 (oitocentos e noventa e três mil,
duzentos e dezenove reais e noventa centavos), totalizando R$ 4.466.099,50
(quatro milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais e
cinqüenta centavos), correspondente à Rubrica:
2.000.00.00 |
Receitas de Capital |
2.400.00.00 |
Transferência de
Capital |
2.470.00.00 |
Transferências de
Convênios |
2.472.00.00 |
Transferências de
Convênios do Estado |
2.472.01.00 |
Convenio GOV.
ESTADO/SEDU/DEO/PMC |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de setembro
de 2001.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de
2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.