DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE GUIAS
MIRINS E CONTADORES DE HISTÓRIA, PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir cursos para
formação de Guias de Turismo Mirins e Contadores de Histórias do Município,
pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° Compete a Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer
e Esportes, juntamente com a Secretaria de Educação, a criação de normas para a
Formação de Guias e Contadores de Histórias do Município de Cariacica, de que
trata o art. 1° desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de setembro
de 2001.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de
2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.