LEI Nº. 3.948, DE 13 DE SETEMBRO  DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE GUIAS MIRINS E CONTADORES DE HISTÓRIA, PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir cursos para formação de Guias de Turismo Mirins e Contadores de Histórias do Município, pela Rede Municipal de Ensino. 

 

Art. 2° Compete a Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Esportes, juntamente com a Secretaria de Educação, a criação de normas para a Formação de Guias e Contadores de Histórias do Município de Cariacica, de que trata o art. 1° desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de setembro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito  Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.