LEI Nº 3.955, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

 

INSTITUI A MEIA-ENTRADA NOS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVO ÀS PESSOAS DA 3ª IDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a meia entrada nos eventos esportivos e culturais governamentais ou  particulares no Município de Cariacica, às pessoas da 3ª idade, compreendendo-se aquelas com idade igual ou superior a 60 anos. 

 

Art. 2° O idoso fará jus ao desconto mediante apresentação de qualquer documento que comprove sua idade de 60 anos completos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 17 de setembro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de setembro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.