LEI Nº 3.955, DE 17
DE SETEMBRO DE 2001
INSTITUI A MEIA-ENTRADA NOS EVENTOS
CULTURAIS E ESPORTIVO ÀS PESSOAS DA 3ª IDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a meia entrada nos eventos esportivos e
culturais governamentais ou particulares
no Município de Cariacica, às pessoas da 3ª idade, compreendendo-se aquelas com
idade igual ou superior a 60 anos.
Art. 2° O idoso fará jus ao desconto mediante apresentação de qualquer documento
que comprove sua idade de 60 anos completos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de
setembro de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 17 de setembro de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.