LEI Nº. 3.959, DE 04
DE OUTUBRO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO PRO MELHORAMENTO AMBIENTAL AMIGOS DO MOCHUARA – ASSAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO
PRO-MELHORAMENTO AMBIENTAL AMIGOS DO MOCHUARA – ASSAM,
sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Expedito Garcia, 179,
apto 301, Campo Grande, Cariacica – ES.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de
outubro de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 04 de outubro de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.