LEI Nº. 3.960, DE 04
DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL DO
FÓRUM DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Cariacica
autorizado a firmar convênio ou acordo com o Poder Judiciário do Espírito
Santo, com a finalidade de colaborar com a reforma e adequação do imóvel onde
será instalado o Fórum da Comarca de Cariacica, sito no Prédio da Administração
da antiga Cia. Ferro e Aço de Vitória,
Parágrafo Único – O valor a ser
dispensado pelo Município para a celebração do convênio previsto neste artigo,
será limitado ao teto de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2°. Fica o Poder
Executivo Municipal de Cariacica autorizado a efetuar o pagamento das contas de
energia elétrica do Poder Judiciário do Espírito Santo – Fórum de Cariacica,
neste Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 04 de
outubro de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 04 de outubro de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.