LEI Nº. 3.961, DE 04
DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, À REALIZAÇÃO DE
OBRAS DE TERMINO DA PRAÇA DE VILA CAPIXABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal à realização das Obras de término da Praça de Vila Capixaba, neste
Município.
Art. 2°. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
de Obras, a fazer estudos para conclusão da Praça de Vila Capixaba.
Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de
outubro de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 04 de outubro de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.