LEI Nº. 3.972, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CARIACICA - ASC

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos e quaisquer fins de direito, a “ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DE CARIACICA”, entidade civil, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, com sede na Rua da Matriz, nº 33, São Geraldo – Cariacica - ES.

                                            

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de dezembro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.