LEI Nº. 3.974, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO BAIRRO PORTO DE SANTANA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica oficializado como Beco da Luz, o beco localizado na Rua Principal, no Bairro Porto de Santana, neste Município.

         

Art. 2º. A presente lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de Dezembro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.