LEI Nº. 3.976, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito, a ser comemorado no dia 10 de junho, anualmente.

                                             

Art. 2º. Neste dia, de que trata a art. 1º desta lei, serão realizadas as campanhas educativas e ações de denúncia, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito e as diversas organizações da sociedade civil.

 

Parágrafo único – As atividades mencionadas no caput deste artigo, incluem entre outras:

 

a) Distribuição de material educativo, nas principais ruas do município;

b)  Atividades nas escolas municipais;

c)  Palestras;

d)  Apresentação de vídeo;

e)  Campanha pela “PAZ NO TRÂNSITO”.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 27 de Dezembro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.