LEI N° 3.989, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO MANOEL JOSÉ BARBOSA” (PROJETO AMAI II).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para todos e quaisquer fins de direito, a “ASSOCIAÇÃO MANOEL JOSÉ BARBOSA (PROJETO AMAI II)”, sociedade civil, sem fins lucrativos que visa recuperar, reabilitar e ressocializar mulheres dependentes de substâncias químicas, com sede na Rua “G”, s/n, Chácara Paraíso, no Bairro Castelo Branco, Cariacica-ES

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES) 02 de janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

DANILO RAMALHO PINA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.