LEI N° 3.990, DE 02
DE JANEIRO DE 2002
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL DOS MORADORES DO BAIRRO INDEPENDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de “Utilidade Pública” para todos e quaisquer fins de direito, a
“OBRA SOCIAL, DOS MORADORES DO BAIRRO INDEPENDÊNCIA”, OSMBI, sociedade civil,
sem fins econômicos, religiosa, com sede na Rua Afonso Cláudio, nº. 161, rio
Bairro Independência, Cariacica-ES
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 02 de janeiro de
2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA
SILVA
Secretária Municipal
de Administração
DANILO RAMALHO PINA
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.