LEI N° 3.990, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL DOS MORADORES DO BAIRRO INDEPENDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de “Utilidade Pública” para todos e quaisquer fins de direito, a “OBRA SOCIAL, DOS MORADORES DO BAIRRO INDEPENDÊNCIA”, OSMBI, sociedade civil, sem fins econômicos, religiosa, com sede na Rua Afonso Cláudio, nº. 161, rio Bairro Independência, Cariacica-ES

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES) 02 de janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

DANILO RAMALHO PINA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.