ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do
Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2002,
constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgão a ela vinculados, da administração direta e
indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
1 -
RECEITAS CORRENTES .........................................................................89.516,07
1.1 - Receitas Tributárias.............................................................................21.644,100
1.2 - Receita Patrimonial...............................................................................3.780.000
1.3 - Transferências Correntes......................................................................55.328.042
1.4 - Outras Receitas Correntes......................................................................8.764.765
1 -
RECEITAS DE CAPITAL.........................................................................49.757.825
2.1 - Alienação de Bens....................................................................................905.000
2.2 - Transferências de Capital......................................................................48.852.825
Art. 3º A despesa fixada, no mesmo valor total da receita
estimada:
I - no Orçamento Fiscal em R$133.195.401,53 (cento
e trinta e três milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e um reais e
cinqüenta e três centavos).
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$6.079.330,47
(seis milhões, setenta e nove mil, trezentos e trinta reais e quarenta e sete
centavos).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação
dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei,
conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESAS
POR FUNÇÕES............................................................................89.516.907
01 - Legislativa.............................................................................................21.644.100
02 - Judiciária................................................................................................3.780.000
04 - Administração.......................................................................................28.043.100
08 - Assistência Social.....................................................................................7.084.723
10 - Saúde....................................................................................................6.325.000
12 - Educação..............................................................................................37.146.000
13 - Cultura.....................................................................................................100,000
15 - Urbanismo.............................................................................................19.040.000
17 - Saneamento..........................................................................................19.185.000
18 - Gestão Ambiental........................................................................................168.000
20 - Agricultura.................................................................................................125.000
25 - Energia...................................................................................................7.040.000
26 - Transporte.................................................................................................780.000
27 - Desporto e Lazer......................................................................................4.820.000
28 - Encargos Especiais....................................................................................4.351.786
99 - Reserva de Contingência...............................................................................140.000
TOTAL GERAL ..........................................................................................139.274.732
DESPESA POR ÓRGÃOS
Poder/Órgão |
Receita
corrente Líquida |
Cota-Parte
FUNDEF |
TOTAL |
PODER
LEGISLATIVO |
|
|
|
CÂMARA |
4.911.123 |
- |
4.911.123 |
PODER
EXECUTIVO |
|
|
|
GAB.
PREFEITO |
9.703.000 |
- |
9.703.000 |
COORD.
ESPECIAL |
60.600 |
- |
60.600 |
PROCURADORIA |
1.746.086 |
- |
1.746.086 |
PLANEJAMENTO |
1.333.000 |
- |
1.333.000 |
ADMINISTRAÇÃO |
5.718.000 |
- |
5.718.000 |
FINANÇAS |
3.447.000 |
- |
3.447.000 |
SAÚDE |
15.329.000 |
- |
15.329.000 |
OBRAS |
37.387.000 |
- |
37.387.000 |
SERV.
URBANOS E TRANSPORTES |
9.430.000 |
|
9.430.000 |
EDUCAÇÃO |
37.400.000 |
5.898.750 |
37.400.000 |
AÇÃO
SOCIAL |
6.582.723 |
- |
6.582.723 |
RESERVA |
140.000 |
- |
140.000 |
ENCARGOS
GERAIS |
3.300.000 |
- |
3.300.000 |
CULTURA,
TUR. |
2.787.200 |
- |
2.787.200 |
ESPORTE
E LAZER |
139.274.732 |
5.898.750 |
139.274.732 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da
despesa fixada para o próximo exercício, de acordo com o Art. 7º, item I, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro pela legislação específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de
Janeiro de 2002.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de Janeiro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.