LEI Nº 4.002, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2002, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgão a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                                                                                                                   R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES .........................................................................89.516,07

1.1 - Receitas Tributárias.............................................................................21.644,100

1.2 - Receita Patrimonial...............................................................................3.780.000

1.3 - Transferências Correntes......................................................................55.328.042

1.4 - Outras Receitas Correntes......................................................................8.764.765

 

1 - RECEITAS DE CAPITAL.........................................................................49.757.825

2.1 - Alienação de Bens....................................................................................905.000

2.2 - Transferências de Capital......................................................................48.852.825

 

Art. 3º A despesa fixada, no mesmo valor total da receita estimada:

 

I - no Orçamento Fiscal em R$133.195.401,53 (cento e trinta e três milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e um reais e cinqüenta e três centavos).

 

II - no Orçamento de Seguridade Social em R$6.079.330,47 (seis milhões, setenta e nove mil, trezentos e trinta reais e quarenta e sete centavos).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

                                                                                                                    R$ 1,00

DESPESAS POR FUNÇÕES............................................................................89.516.907

01 - Legislativa.............................................................................................21.644.100

02 - Judiciária................................................................................................3.780.000

04 - Administração.......................................................................................28.043.100

08 - Assistência Social.....................................................................................7.084.723

10 - Saúde....................................................................................................6.325.000

12 - Educação..............................................................................................37.146.000

13 - Cultura.....................................................................................................100,000

15 - Urbanismo.............................................................................................19.040.000

17 - Saneamento..........................................................................................19.185.000

18 - Gestão Ambiental........................................................................................168.000

20 - Agricultura.................................................................................................125.000

25 - Energia...................................................................................................7.040.000

26 - Transporte.................................................................................................780.000

27 - Desporto e Lazer......................................................................................4.820.000

28 - Encargos Especiais....................................................................................4.351.786

99 - Reserva de Contingência...............................................................................140.000

TOTAL GERAL ..........................................................................................139.274.732

 

DESPESA POR ÓRGÃOS

 

Poder/Órgão

Receita corrente Líquida

Cota-Parte FUNDEF

TOTAL

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

CÂMARA

4.911.123

-

4.911.123

PODER EXECUTIVO

 

 

 

GAB. PREFEITO

9.703.000

-

9.703.000

COORD. ESPECIAL

60.600

-

60.600

PROCURADORIA

1.746.086

-

1.746.086

PLANEJAMENTO

1.333.000

-

1.333.000

ADMINISTRAÇÃO

5.718.000

-

5.718.000

FINANÇAS

3.447.000

-

3.447.000

SAÚDE

15.329.000

-

15.329.000

OBRAS

37.387.000

-

37.387.000

SERV. URBANOS E TRANSPORTES

9.430.000

 

9.430.000

EDUCAÇÃO

37.400.000

5.898.750

37.400.000

AÇÃO SOCIAL

6.582.723

-

6.582.723

RESERVA

140.000

-

140.000

ENCARGOS GERAIS

3.300.000

-

3.300.000

CULTURA, TUR.

2.787.200

-

2.787.200

ESPORTE E LAZER

139.274.732

5.898.750

139.274.732

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada para o próximo exercício, de acordo com o Art. 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro pela legislação específica.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 16 de Janeiro de 2002.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de Janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.