AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ACORDO NOS AUTOS DAS AÇÕES JUDICIAIS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder acordo nos autos das ações judiciais em que figurar
ativa ou passivamente, podendo, para tanto transigir, desistir ou firmar
compromisso.
§ 1º A
Administração Municipal quando credora poderá receber, pela
seu crédito bens móveis ou imóveis ou serviços de interesse respeitada a
Lei nº 8.666/93 com vistas a extinção de créditos tributários regularmente
inscritos na Dívida Ativa.
§ 2º Os
valores dos créditos tributários deverão ser atualizados monetariamente até a
data da celebração da transação.
§ 3º Os
acordos mencionados neste artigo poderão ser firmados inclusive sobre a
modalidade “dação em pagamento”.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo antecedente se
refere tanto às ações em andamento, como as findas, com
sentença transitado ou não em julgado, que tenha ou não sido expedido
Precatório, com estrita observância a ordem cronológica de apresentação dos
precatórios, conforme previsão do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de
janeiro de 2002.
ALOÍSIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de janeiro de
2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Cariacica.