LEI Nº. 4.004, DE 21 DE JANEIRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover através de decreto, a liquidação da companhia de Desenvolvimento de Cariacica empresa de economia mista, em face do encerramento de suas atividades.

 

Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo do Município de Cariacica assumir o remanescente do ativo e passivo, do CDC, cm liquidação.

 

§ 1º. O Poder Executivo Municipal analisará caso a caso todos os convênios, contratos e afins, realizados, gerenciados ou administrados pela Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC, podendo promover auditorias, estudos e pareceres sobre a legalidade dos instrumentos, averiguando ainda a viabilidade econômica de sua permanência ou rescisão.

 

§ 2º. Os resultados obtidos através das providências acima, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo Municipal para fins de ciência e outros que julgar necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 21 de janeiro de 2002.

 

ALOÍSIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.