LEI Nº 4.005, DE 21 DE JANEIRO DE 2002

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR MAPA, MAPB E MAPP NOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores ocupantes dos Cargos de Professor MaPA, MaPB e MaPP, uma Gratificação de Regência de Classe nos meses de Janeiro Fevereiro e Março do ano de 2002, correspondente ao índice a ser determinado mensalmente, através da diferença encontrada entre 70% (Setenta por cento) da receita do FUNDEP - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério e as despesas com a folha de pagamento dos mesmos profissionais do mês anterior, calculado sobre o vencimento inicial com as devidas referencias dos cargos acima citados, que estiverem em pleno serviço da Educação, desde que não estejam em desvio da função.

 

Art. 2º. O índice que trata o Caput deste artigo será variável, podendo chegar no limite máximo de 40% (quarenta por cento) no mês, respeitando sempre a evolução de receita do FUNDEP - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e as despesas com a folha de pagamento dos servidores desta categoria.

 

Art. 3º. Fica o Poder executivo autorizado a regulamentar a presente lei, como também estende o período da referida concessão até Dezembro de 2002.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 24 de janeiro de 2002.

 

ALOÍSIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 24 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.