LEI
N° 401, DE 22 DE SETEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder, gratuitamente,
em caráter perpétuo, no Cemitério SÃO JOÃO BATISTA, desta cidade, o local onde
de se encontram os restos mortais de JERUZA DE SOUZA PIMENTA, nascida em
11/01/65 e falecida a 2/1/67, tragicamente.
Art. 2º A concessão, de
que trata o artigo 1°, é para a construção do jazigo, pelo Senhor João de Souza
Pimenta, soldado da Polícia Militar, que não tem condições para a compra do
local.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de setembro de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.