LEI Nº. 4.018, DE 04 DE ABRIL DE 2002

 

AUTÓGRAFO Nº. 104/2001

PROJETO DE LEI CM Nº. 109/2001

 

CRIA A OUVIDORIA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o Veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo sobre o Projeto de Lei Nº. 103/2001 e, com base no § 8º, art. 57 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, eu, no exercício efetivo da Presidência, nos termos do inc. VI art. 30 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criada a Quvidoria de Saúde no Município de Cariacica, Órgão Auxiliar do Poder Executivo na recepção, na tramitação e no encaminhamento de sugestões, denúncias e propostas relativas ás questões de Saúde.

 

Art. 2º.  Todos que mantiverem contato com a Ouvidoria deverão ser devidamente qualificados, não devendo ser aceitas, sob qualquer hipótese, anônimos, principalmente no aspecto de denúncias.

 

Art. 3º. O Ouvidor será nomeado pelo Prefeito, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.

 

Parágrafo Único - O cargo e os vencimentos do Ouvidor serão equivalentes aos de Secretário do Município.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 04 de abril de 2002.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.