LEI N° 402, DE 14 DE SETEMBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara autorizado a fazer com os jornais “O Diário”, “A Gazeta”, “A Tribuna” e “O Debate”, assinaturas anuais para todos os vereadores desta Casa de Leis.

 

Art. 2º A presente despesa correrá por conta da verba – 04 – Publicações do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 14 de setembro de 1968.

 

ELBES DE ALMEIDA LUCAS

Presidente

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de dezembro de 1969.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.