LEI N° 4.029, DE 06
DE MAIO DE 2002
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE ESPÍRITA GABRIEL DELANNE.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, a Comunidade Espírita Gabriel Dellane,
entidade jurídica dedicada à atividades sem fins
lucrativos, situada no Bairro Flor de Piranema, Cariacica, ES.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 06 de maio de
2002.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 06 de maio de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.