LEI N° 4.029, DE 06 DE MAIO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE ESPÍRITA GABRIEL DELANNE.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a Comunidade Espírita Gabriel Dellane, entidade jurídica dedicada à atividades sem fins lucrativos, situada no Bairro Flor de Piranema, Cariacica, ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 06 de maio de 2002.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 06 de maio de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.