LEI N° 4.044, DE 21
DE JUNHO DE 2002
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIA DO POVO DE CARIACICA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - A.F.P.C./ES.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins de direito a “Associação
da Farmácia do Povo de Cariacica do Estado do Espírito Santo – A.F.P.C./ES”, CNPJ:
04.245.972/OO1-05 com sede à Rua São João, nº. 27 no Bairro de Alto Lage -
Cariacica.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 21 de junho de
20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.