LEI N° 4.044, DE 21 DE JUNHO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIA DO POVO DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - A.F.P.C./ES.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins de direito a “Associação da Farmácia do Povo de Cariacica do Estado do Espírito Santo – A.F.P.C./ES”, CNPJ: 04.245.972/OO1-05 com sede à Rua São João, nº. 27 no Bairro de Alto Lage - Cariacica.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 21 de junho de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária     Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.