LEI N° 4.046, DE 21 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETAR RUAS DE LAZER CM VILA CAPIXABA.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar “ruas de lazer” nos finais de semana e feriados à Rua Colatina em Vila Capixaba, a partir do lado esquerdo da Avenida Cariacica sentido Campo Grande/Vila Capixaba, para servir pela ordem de prioridade aos moradores da rua, bairro e legião, para a prática de esporte, cultura e lazer.

 

Art. 2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, o apoio e estímulo à prática esportiva e cultural no local combinado com a preservação ambiental na defesa da qualidade de vida em beneficio das atuais e futuras gerações, vedadas as práticas de atividades que coloquem em risco as plantações atuais no logradouro citado no Art. 1º.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 21 de junho de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.