LEI N° 410, DE 20 DE OUTUBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir abrigos nos pontos de ônibus no bairro de Santa Maria de Itacibá e Itaquari, respectivamente, no entroncamento da Av. “DARCY PACHECO DE QUEIROZ – ANTÔNIO EUCLIDES DOS SANTOS”, e no entroncamento das ruas “JOSÉ PENA – DOMINGOS MARTINS”.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado à abertura de crédito necessário para as despesas que ocorrerem.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 20 de outubro de 1968.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de outubro de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.