LEI Nº 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA COMO ATO DE JUSTIÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cancelada a dívida do Senhor José Auivel Esteves na importância de Cr$ 880,00 e nos temos do processo nº 31/49.

 

Parágrafo Único – A dívida a que se refere o artigo 1º é proveniente de imposto de Indústria e Profissão, Licença e Multa referente ao exercício de 1942.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, que seja registrada e publicada e que todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 22 de dezembro de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 22 de dezembro de 1949.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.