LEI N°4.122, DE 11 DE JULHO DE 2002
FAZ DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Muncipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado, a doar terreno em que se encontram sepultados os restos
mortais de Manoel Teixeira Filho no Ceimitério Itanhenga, neste Município.
Art. 2º. A presente
lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES) 11 de Julho de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada lia Secretária Municipal de Administração, em 11 de Julho de 2002
JUCILÉA
FIRME PEINASILVA
Secretária
Municipal de Adminstração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.